Volta às aulas: os itens que não podem estar na lista de material

Volta às aulas: os itens que não podem estar na lista de material

Saiba o que as escolas podem pedir na lista de material e como proceder no caso de descumprimento da lei

Em período de volta ás aulas, é muito comum pais se depararem com listas de materiais extensas e questionarem-se quanto a necessidade da compra de todos os materiais listados. O questionamento é válido, tendo e vista que existe até mesmo uma lei (Lei 12.886/2013) que regulamenta a compra de itens de material escolar.

O que diz a lei? 

A lei proíbe a solicitação da compra de materiais de uso coletivo, ou seja, aqueles que não serão utilizados apenas pelo próprio aluno que os adquiriu. Ficam proibidos também materiais de uso administrativo bem como produtos destinados à limpeza e higiene da escola.
Dentre os materiais que não podem ser pedidos estão:

  • Álcool
  • Agenda Escolar específica da escola
  • Algodão
  • Bastão de cola quente
  • Canetas para lousa 
  • Carimbos
  • Clipes
  • Fitas adesivas
  • Giz de lousa
  • Grampeadores
  • Papel higiênico

Para além dos produtos proibidos é necessário estar atento a outros pontos:

  1. Não é permitido que a lista de material especifique a marca dos produtos a serem comprados bem como o estabelecimento no qual devem ser adquiridos. 
  2. Fica proibido também solicitar materiais, mesmo que permitidos, em excesso.
  3. Os materiais que não forem utilizados pelo aluno devem ser devolvidos ao fim do ano letivo.

O que fazer se me deparar com algum produto proibido na lista de material?

Nesse caso é necessário fazer uma denúncia no PROCON (https://www.procon.sp.gov.br/) que vai tomar as devidas providências para solucionar a questão.

 

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